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Sabia que tem de comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes estrangeiros? Conheça cinco requisitos para quem quer alugar casa a turistas.

1. Fazer a mera comunicação prévia

 A lei estipula que, apesar de não ser necessário o licenciamento, estes imóveis têm de estar registados junto das autarquias através de uma mera comunicação prévia, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal. Este formalismo é feito exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico, que pode encontrar no site do Turismo de Portugal, no Portal da Empresa e nos ‘sites’ das câmaras municipais. Na mera comunicação prévia devem constar obrigatoriamente as seguintes informações:

– Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel

– Identificação do titular da exploração do estabelecimento

– Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;

– Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento

– Data pretendida de abertura ao público;

-Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência

A mera comunicação prévia deve ser acompanhada de alguns documentos, tais  como: cópia do documento de identificação do titular da exploração ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial (no caso de este ser pessoa coletiva); termo de responsabilidade; cópia da caderneta predial urbana do imóvel; cópia simples do contrato de arrendamento que legitime o titular da exploração ao exercício da atividade; cópia da declaração de início ou alteração de atividade do titular da exploração do estabelecimento. Leia o artigo: Arrenda casa a turistas? Conheça as suas obrigações fiscais

Depois, o Balcão Único Eletrónico irá emitir-lhe um documento, que contem o número de registo do estabelecimento de alojamento local, e que constitui o único título válido de abertura ao público. Leia o artigo: Cinco passos para abrir um ‘hostel’

2. Cumprir as regras de segurança

Para que o alojamento local esteja em conformidade com as regras estabelecidas pelo decreto-lei será necessário que cumpra todos os requisitos de segurança. Caso o imóvel a arrendar a turistas tenha capacidade para menos de 10 pessoas, será necessário ter um extintor, uma manta de incêndio, um ‘kit’ de primeiros socorros, as sinaléticas e indicação do número a telefonar em caso de urgência: o 112. Leia o artigo: Recibos verdes: Como abrir e fechar a atividade

O alojamento local com capacidade para mais de 10 utentes deverá cumprir as regras de segurança contra risco de incêndio, de acordo com o decreto-lei nº 220/2008, de 12 de novembro, e do regulamento técnico que consta na Portaria n.º 1532/2008.

3. Comunicar entrada e saída dos estrangeiros

Quando decidir abrir o alojamento local, terá de se inscrever no Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa (até mesmo os que são oriundos de outro país da União Europeia). De acordo com o artigo 14.º da Lei de Estrangeiros, é necessário declarar a entrada de estrangeiros no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada. A declaração deve ser prestada junto do SEF, através do preenchimento do boletim de alojamento. Leia o artigo: Recibos verdes e IRS: O que saber?

Este boletim destina-se a controlar os cidadãos estrangeiros em território nacional. Assim, por cada cidadão estrangeiro deve preencher um boletim de alojamento. No caso de viagens em grupo, apenas um dos membros terá de assinar o boletim. Os estabelecimentos de alojamento local devem registar-se no SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança. Deverá guardar os boletins e duplicados durante um ano. Também deverá comunicar a saída dos estrangeiros até três dias depois.

Caso não cumpra com este passo incorre em contraordenação, com direito a coima que pode ir dos 100 euros aos 2.000 euros, consoante o número de boletins ou cidadãos cujo registo é omisso, de acordo com o artigo 203º da legislação referida.

 

4. Ter livro de reclamações

Uma das regras impostas pelo decreto-lei que rege o alojamento local é a obrigatoriedade de ter livro de reclamações, que deve ser facultado sempre que pedido. Este deve estar de acordo com o estabelecido por Lei. A falta deste pode dar uma coima entre os 250 a 3.500 euros. O livro custa 19,51 euros e pode ser adquirido online, através do site da Imprensa Nacional – Casa da Moeda ou nas lojas físicas. Veja aqui onde ficam. Leia o artigo: Cinco questões sobre o Anexo SS

 

5. Saber das vistorias e fiscalização

Depois de apresentar a mera comunicação prévia para iniciar a atividade de alojamento local, a câmara municipal territorialmente competente irá realizar, no prazo de 30 dias, uma vistoria para verificar se as condições do alojamento local coincidem com o que foi descrito na mera comunicação prévia. Para além desta vistoria inicial, tanto a câmara municipal como a ASAE podem pedir ao Turismo de Portugal para fazer uma vistoria no sentido de verificar se o alojamento local não deveria ser antes considerado empreendimento turístico. Leia o artigo:  Quatro erros comuns dos trabalhadores independentes

Cabe à ASAE fiscalizar se o alojamento local cumpre os requisitos descritos na lei, bem como de instruir os respetivos processos. Já a Autoridade Tributária e Aduaneira fica encarregue de verificar o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida.

Tenha em atenção que as vistorias feitas pela câmara municipal podem ter um custo, embora os valores não sejam fixos por lei. “No enquadramento legal do alojamento local não existe qualquer referência a pagamentos, contudo cada câmara municipal tem valores especificados para as vistorias em geral. Não é nada específico do alojamento local, são apenas taxas definidas previamente para este tipo de intervenção”, explicou Carla Costa Reis, vice-presidente da recém-criada ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal – ao Saldo Positivo. E exemplifica: “Pode haver câmaras que têm o valor de um euro como outras que têm o valor de 100 euros”.